Justiça Federal anula exclusividade da expressão "Língua de Gato" registrado pela Koppenhagen
- CLF Advocacia para Empresas
- 16 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de abr.

A Justiça Federal (TRF2) anulou o registro da marca nominativa (expressão) "Língua de Gato", anteriormente de propriedade da Koppenhagen. A decisão, resultado de uma ação movida pela AllShow Empreendimentos, controladora da Cacau Show, considerou que o termo é genérico e descritivo, não sendo passível de exclusividade.
Os Motivos
A Segunda Turma Especializada, acompanhando o voto do relator, desembargador Wanderley Sanan Dantas, fundamentou sua decisão no artigo 124, inciso VI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que veda o registro de termos comuns ou descritivos como marcas exclusivas. Segundo o Tribunal, "língua de gato" é uma expressão amplamente utilizada para designar chocolates de formato oblongo e achatado, sendo, portanto, genérica e descritiva para o produto em questão.
A Kopenhagen argumentou que a marca possuía distintividade adquirida, alegando que a expressão nunca foi de uso comum ou descritiva. Entretanto, o relator destacou que a expressão é usada desde o século 19 na Europa, justamente para identificar o formato do chocolate.
Impacto no Mercado
A decisão é um marco na proteção ao domínio público e à livre concorrência, garantindo que termos genéricos permaneçam acessíveis à coletividade, evitando monopólios indevidos.
A Kopenhagen provavelmente irá continuar lutando judicialmente para reverter a decisão, ressaltando que, até a conclusão do processo, mantém o direito exclusivo sobre o termo "língua de gato" caso consiga obter efeito suspensivo ao recurso cabível.
Dicas para Proteger Sua Marca
O caso ressalta a importância de estratégias eficazes na proteção de marcas. Veja algumas recomendações:
Escolha Termos Distintivos: Evite palavras genéricas ou descritivas. Opte por nomes únicos que identifiquem claramente seu produto ou serviço;
Registro no INPI: Registre sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial para obter proteção legal;
Monitoramento Contínuo: Acompanhe o mercado para identificar usos indevidos ou registros semelhantes que possam causar confusão;
Ação Rápida Contra Infrações: Se identificar uso indevido, tome medidas legais imediatas para proteger sua marca;
Renovação Periódica: Lembre-se de renovar o registro da marca conforme exigido, geralmente a cada 10 anos.
Ressaltamos que a decisão da Justiça Federal reforça a necessidade de atenção na escolha e registro de marcas, privilegiando a garantia da livre concorrência e o acesso equitativo ao mercado.
Dúvidas? Nos envie mensagem no contrato@correiaelimafilho.com.br
CORREIA & LIMA FILHO
Comments