STF anula decisão do CARF sobre pejotização/terceirização - ENTENDA
- CLF Advocacia para Empresas
- 20 de abr.
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Atualizado: 21 de abr.

STF Anula Decisão do CARF e Reafirma Constitucionalidade da Pejotização: Um Marco na Segurança Jurídica para Contratações por Pessoa Jurídica
Em decisão recente, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma autuação fiscal mantida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que desconsiderava contratos de prestação de serviços firmados por pessoas jurídicas, sob a alegação de que mascaravam vínculos empregatícios. Essa decisão reforça a constitucionalidade do artigo 129 da Lei nº 11.196/2005 e destaca a importância da autonomia contratual entre partes capazes.
Contexto da Decisão
O caso envolvia uma empresa de engenharia que contratava engenheiros especializados por meio de pessoas jurídicas. O CARF entendeu que esses contratos ocultavam relações de emprego, caracterizadas por pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração fixa, e, portanto, determinou a incidência de contribuições previdenciárias e penalidades fiscais.
Ao julgar a Reclamação Constitucional n. 71.838, o STF concluiu que o CARF extrapolou sua atuação ao desconsiderar a forma contratual adotada sem evidências suficientes de fraude ou simulação. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que os profissionais contratados eram plenamente capazes e que não havia demonstração de vulnerabilidade ou dependência econômica. Por essa razão, não caberia à administração pública presumir subordinação a partir de critérios genéricos.
Repercussão Geral e Suspensão de Processos
Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos judiciais que envolvam a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços — a chamada pejotização. Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho tem reiteradamente descumprido a orientação do Supremo, contribuindo para um cenário de grave insegurança jurídica e para o aumento expressivo de ações sobre o tema na Corte.
Além disso, o Plenário do STF decidiu que fixará entendimento com repercussão geral, de observância obrigatória por todos os tribunais do país. O julgamento envolverá três questões centrais: (i) a validade dos contratos firmados por pessoas jurídicas; (ii) a competência da Justiça do Trabalho para julgar eventuais fraudes; e (iii) a definição sobre o ônus da prova — se cabe ao trabalhador ou ao contratante comprovar a existência (ou não) de vínculo empregatício dissimulado.
Implicações para o Mercado e a Segurança Jurídica
A decisão do STF representa um marco na consolidação da segurança jurídica para empresas e profissionais que optam por relações contratuais baseadas na prestação de serviços por pessoas jurídicas. Reforça-se a ideia de que a forma contratual escolhida pelas partes deve ser respeitada, salvo em casos de comprovação efetiva de fraude ou simulação.
Essa posição do STF também sinaliza a necessidade de uniformização da interpretação sobre o tema, especialmente diante da resistência de algumas instâncias administrativas e judiciais em aplicar os entendimentos já firmados pela Corte. A expectativa é que, com a fixação de tese com repercussão geral, haja maior previsibilidade e estabilidade nas relações contratuais envolvendo a prestação de serviços por pessoas jurídicas.
Em um cenário econômico que demanda flexibilidade e inovação nas formas de contratação, a reafirmação da constitucionalidade do artigo 129 da Lei nº 11.196/2005 pelo STF é um passo significativo para a valorização da autonomia privada e da liberdade de iniciativa, pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
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